Contrato Esporádico
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTACAO DE SERVICOS ESPORADICOS DE TRANSPORTES DE DOCUMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM .................... E J.R.G. Express Pelo presente instrumento particular, de um lado...................................., estabelecida à............................, inscrita no CNPJ (MF) sob número........................, por seu(s) representante(s) legal(is), ................., portador(a) do CPF: ..............e RG ................. abaixo assinados(as), doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, J.R.G. Express, estabelecida à Rua João Maria de Almeida ,69 – Vila Campestre – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ (MF) sob número , por seu(s) representante(s) legal (is) infra-assinado(s), XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do CPF: XXXXXXXXXXXX e RG: XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA celebram entre si o presente contrato particular de prestação de serviços de transportes, mediante as clausulas a seguir descritas, que mutuamente se obrigam a cumprir:
CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a prestação pela CONTRATADA à contratante, de serviços relativos ao transporte de documentos comerciais e volumes, para São Paulo e Grande São Paulo com exceção de dinheiro em espécie, cheques ao portador, responsabilizando-se a CONTRATADA em restituir em até um Salário Mínimo a titulo de pagamento indenizatório, por perda ou extravio do conteúdo ora transportados, excetuando-se em caso de assalto ou roubo à mão armada; ou ainda isenta-se de qualquer responsabilidade sobre pecas, mercadorias ou documentos proibidos por lei.
CLAUSULA SEGUNDA: Na falta do motociclista ou na quebra da motocicleta a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, que se responsabilizará por sua substituição, no prazo máximo de duas horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, objeto do presente contrato o valor de R$ consulte-nos a hora com mínimo de 02:00hs S.P e na Grande S.P será cobrado um adicional de uma hora por cidade além do tempo gasto. Para viagens fora da grande São Paulo será cobrado 01:00hr a cada 10km, apenas ida. O valor apurado deverá ser pago quinzenalmente vencendo nos dias 24 e 09 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração deste contrato é indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante a aviso escrito, com antecedência mínima de sete dias, caso em que não será devida qualquer indenização ou outro ônus de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA: Não e de responsabilidade da CONTRATANTE todos os compromissos decorrentes da legislação trabalhista, assim como os encargos sociais (INSS, PIS, SEGURO DESEMPREGO E SEGURO DE VIDA) referentes ao serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA: Convencionam-se as partes que a CONTRATANTE compromete-se e obriga-se a não admitir em seu quadro de funcionários ou a colocar a seu serviço direta ou indiretamente, através de terceiros, motociclistas ou ex-motociclistas da CONTRATADA, durante a vigência deste contrato pelo prazo mínimo de três meses a contar do encerramento do mesmo. Constatada a ocorrência referida através de 2(duas) testemunhas, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ consulte-nos mais o valor da rescisão trabalhista do motociclista envolvido, a titulo de seleção e recrutamento por ex-motociclista admitido, ficando ainda convencionado que as perdas e danos aqui ajustados serão pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA em uma única parcela no prazo de 48 horas do recebimento de simples carta da CONTRATADA denunciando o descumprimento do disposto desta cláusula.
CLÁUSULA SETIMA: A encomenda a ser transportada não devera passar de 20 Kg (vinte quilogramas) pois o excesso de peso traz riscos ao motociclista.
Fica Eleito o FORO da COMARCA DE SÃO PAULO, como único órgão competente para dirimir as questões oriundas do presente instrumento com renuncia de qualquer outro.
E, por estarem assim juntas e acordadas, assinam as partes o presente, em duas vias de igual teor e conteúdo, na presença de testemunhas abaixo.